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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei nº 1.300 de 28 de dezembro de 1950

Altera a Lei do Inquilinato.

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Art. 1º

A locação de prédio urbano, bem como a de móveis, quando feita com a do prédio, regular-se-á pela presente lei.

§ 1º

Aplica-se à sublocação o disposto quanto à locação.

§ 2º

A renovação da locação de prédio destinado a fins comerciais ou industriais e a fixação do respectivo aluguel continuam regidas pelo Decreto nº 24.150, de 20 de abril de 1934 , e Código de Processo Civil .

Art. 1º, §1º da Lei 1.300 /1950