Artigo 9º da Lei nº 12.999 de 18 de Junho de 2014
Dispõe sobre a ampliação do valor do Benefício Garantia-Safra para a safra de 2012/2013 e sobre a ampliação do Auxílio Emergencial Financeiro relativo aos desastres ocorridos em 2012; autoriza o pagamento de subvenção econômica aos produtores da safra 2012/2013 de cana-de-açúcar da região Nordeste; altera a Lei nº 10.954, de 29 de setembro de 2004; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Lei nº 10.954, de 29 de setembro de 2004, passa vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) Parágrafo único. (...) V - as exigências a serem cumpridas pelos beneficiários e os critérios de sua exclusão; (...) VII - a oportunidade do atendimento; VIII - os agentes financeiros operadores para pagamento do Auxílio, que serão, obrigatoriamente, instituições financeiras federais; e IX - a limitação geográfica dos saques pelos beneficiários."(NR)