Artigo 11 da Lei nº 12.999 de 18 de Junho de 2014
Dispõe sobre a ampliação do valor do Benefício Garantia-Safra para a safra de 2012/2013 e sobre a ampliação do Auxílio Emergencial Financeiro relativo aos desastres ocorridos em 2012; autoriza o pagamento de subvenção econômica aos produtores da safra 2012/2013 de cana-de-açúcar da região Nordeste; altera a Lei nº 10.954, de 29 de setembro de 2004; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Observado o disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal, ficam os beneficiários da subvenção de que trata o art. 10 dispensados da comprovação de regularidade fiscal para efeito do recebimento da subvenção.