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Artigo 7º da Lei nº 12.996 de 18 de Junho de 2014

Altera as Leis nºs 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO, 12.873, de 24 de outubro de 2013, e 10.233, de 5 de junho de 2001 ; e dá outras providências.

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Art. 7º

O art. 37 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 37 (...) § 2º A moratória abrangerá o montante das dívidas vencidas no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, até o mês anterior ao da publicação da regulamentação de que trata o art. 43 desta Lei, com respectivos acréscimos legais. (...) § 7º O disposto nos arts. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e 30 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, não se aplica durante o período de moratória a que se refere o § 1º , salvo na hipótese do § 3º do art. 38." (NR)

Art. 7º da Lei 12.996 /2014