Artigo 5º da Lei nº 12.994 de 17 de Junho de 2014
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.