Artigo 6º da Lei nº 12.990 de 9 de Junho de 2014
Teto para impressão Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo prazo de 10 (dez) anos. (Vide ADI 7654)
Parágrafo único
Esta Lei não se aplicará aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.