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    Legislação
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    3. Lei 12.988 de 2 de Junho de 2014

    Coração para favoritarLei 12.988 de 2 de Junho de 2014

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 2 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


    Art. 1º

    Inscreva-se o nome de Joaquim Aurélio Barreto Nabuco de Araújo no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.

    Art. 2º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Marta Suplicy

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.2014