Artigo 7º, Inciso II da Lei nº 12.986 de 2 de Junho de 2014
Transforma o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana em Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH; revoga as Leis nºs 4.319, de 16 de março de 1964, e 5.763, de 15 de dezembro de 1971; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São órgãos do CNDH:
I
o Plenário;
II
as Comissões;
III
as Subcomissões;
IV
a Secretaria Executiva.