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Lei nº 12.985 de 2 de Junho de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina "Viaduto Deputado José Fernandes de Lima" o viaduto localizado na BR-101, entroncamento com a rodovia estadual PB-041, na entrada principal da cidade de Mamanguape, Estado da Paraíba.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

O viaduto localizado na BR-101, entroncamento com a rodovia estadual PB-041, na entrada principal da cidade de Mamanguape, Estado da Paraíba, passa a ser denominado "Viaduto Deputado José Fernandes de Lima".

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.2014