Lei nº 12.985 de 2 de Junho de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina "Viaduto Deputado José Fernandes de Lima" o viaduto localizado na BR-101, entroncamento com a rodovia estadual PB-041, na entrada principal da cidade de Mamanguape, Estado da Paraíba.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
O viaduto localizado na BR-101, entroncamento com a rodovia estadual PB-041, na entrada principal da cidade de Mamanguape, Estado da Paraíba, passa a ser denominado "Viaduto Deputado José Fernandes de Lima".
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.2014