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Artigo 2º da Lei nº 12.979 de 27 de Maio de 2014

Constitui fonte adicional de recursos para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; autoriza a União a encerrar o Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo e extingue o Grupo Executivo para a Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo; e revoga o Decreto-Lei nº 880, de 18 de setembro de 1969.

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Art. 2º

(VETADO).

Art. 2º da Lei 12.979 /2014