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Lei nº 12.972 de 9 de Maio de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Confere ao Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Semente de Soja.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

É conferido ao Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Semente de Soja.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Neri Geller

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.2014