Lei nº 12.972 de 9 de Maio de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Confere ao Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Semente de Soja.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
É conferido ao Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Semente de Soja.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Neri Geller
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.2014