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Artigo 2º da Lei nº 12.971 de 9 de Maio de 2014

Altera os arts. 173, 174, 175, 191, 202, 203, 292, 302, 303, 306 e 308 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre sanções administrativas e crimes de trânsito.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor no 1º (primeiro) dia do 6º (sexto) mês após a sua publicação.

Art. 2º da Lei 12.971 /2014