Artigo 2º da Lei nº 12.970 de 8 de Maio de 2014
Altera o Capítulo VI do Título III e o art. 302 e revoga os arts. 89, 91 e 92 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, para dispor sobre as investigações do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos - SIPAER e o acesso aos destroços de aeronave; e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A alínea v do inciso III do art. 302 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 302 (...) III - (...) v) deixar de informar à autoridade aeronáutica a ocorrência de incidente ou acidente envolvendo aeronave sob sua responsabilidade; (...)" (NR)