Artigo 5º da Lei nº 12.968 de 6 de Maio de 2014
Estabelece procedimento alternativo para a concessão de visto de turismo a estrangeiro e altera os arts. 9º , 10 e 56 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 .
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo e entra em vigor na data de sua publicação.