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Artigo 5º da Lei nº 12.968 de 6 de Maio de 2014

Estabelece procedimento alternativo para a concessão de visto de turismo a estrangeiro e altera os arts. 9º , 10 e 56 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 .

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Art. 5º

Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo e entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 12.968 /2014