JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 12.966 de 24 de Abril de 2014

Altera a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública), para incluir a proteção à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

Art. 5º da Lei 12.966 /2014