Artigo 5º da Lei nº 12.966 de 24 de Abril de 2014
Altera a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública), para incluir a proteção à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .