Artigo 4º da Lei nº 12.966 de 24 de Abril de 2014
Altera a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública), para incluir a proteção à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A alínea "b" do inciso V do caput do art. 5º da Lei nº 7.347, de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) V - (...) b) inclua, entre as suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (...)" (NR)