Artigo 2º da Lei nº 12.966 de 24 de Abril de 2014
Altera a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública), para incluir a proteção à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O caput do art. 1º da Lei nº 7.347, de 1985, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII: "Art. 1º (...) VII - à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos. (...)" (NR)