Artigo 8º da Marco Civil da Internet | Lei nº 12.965 de 23 de Abril de 2014
Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet.
Parágrafo único
São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que violem o disposto no caput, tais como aquelas que:
I
impliquem ofensa à inviolabilidade e ao sigilo das comunicações privadas, pela internet; ou
II
em contrato de adesão, não ofereçam como alternativa ao contratante a adoção do foro brasileiro para solução de controvérsias decorrentes de serviços prestados no Brasil.