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Artigo 8º da Marco Civil da Internet | Lei nº 12.965 de 23 de Abril de 2014

Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.


Art. 8º

A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet.

Parágrafo único

São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que violem o disposto no caput, tais como aquelas que:

I

impliquem ofensa à inviolabilidade e ao sigilo das comunicações privadas, pela internet; ou

II

em contrato de adesão, não ofereçam como alternativa ao contratante a adoção do foro brasileiro para solução de controvérsias decorrentes de serviços prestados no Brasil.