Artigo 7º, Inciso VIII, Alínea a da Marco Civil da Internet | Lei nº 12.965 de 23 de Abril de 2014
Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:
I
inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
II
inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei;
III
inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial;
IV
não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização;
V
manutenção da qualidade contratada da conexão à internet;
VI
informações claras e completas constantes dos contratos de prestação de serviços, com detalhamento sobre o regime de proteção aos registros de conexão e aos registros de acesso a aplicações de internet, bem como sobre práticas de gerenciamento da rede que possam afetar sua qualidade;
VII
não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais, inclusive registros de conexão, e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei;
VIII
informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais, que somente poderão ser utilizados para finalidades que:
a
justifiquem sua coleta;
b
não sejam vedadas pela legislação; e
c
estejam especificadas nos contratos de prestação de serviços ou em termos de uso de aplicações de internet;
IX
consentimento expresso sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais, que deverá ocorrer de forma destacada das demais cláusulas contratuais;
X
exclusão definitiva dos dados pessoais que tiver fornecido a determinada aplicação de internet, a seu requerimento, ao término da relação entre as partes, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros previstas nesta Lei e na que dispõe sobre a proteção de dados pessoais; (Redação dada pela Lei nº 13.709, de 2018) (Vigência)
XI
publicidade e clareza de eventuais políticas de uso dos provedores de conexão à internet e de aplicações de internet;
XII
acessibilidade, consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, nos termos da lei; e
XIII
aplicação das normas de proteção e defesa do consumidor nas relações de consumo realizadas na internet.