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Artigo 4º, Inciso III da Marco Civil da Internet | Lei nº 12.965 de 23 de Abril de 2014

Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.

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Art. 4º

A disciplina do uso da internet no Brasil tem por objetivo a promoção:

I

do direito de acesso à internet a todos;

II

do acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural e na condução dos assuntos públicos;

III

da inovação e do fomento à ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso; e

IV

da adesão a padrões tecnológicos abertos que permitam a comunicação, a acessibilidade e a interoperabilidade entre aplicações e bases de dados.

Art. 4º, III da Marco Civil da Internet - Lei 12.965 /2014