Artigo 4º, Inciso I da Marco Civil da Internet | Lei nº 12.965 de 23 de Abril de 2014
Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A disciplina do uso da internet no Brasil tem por objetivo a promoção:
I
do direito de acesso à internet a todos;
II
do acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural e na condução dos assuntos públicos;
III
da inovação e do fomento à ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso; e
IV
da adesão a padrões tecnológicos abertos que permitam a comunicação, a acessibilidade e a interoperabilidade entre aplicações e bases de dados.