Artigo 30 da Marco Civil da Internet | Lei nº 12.965 de 23 de Abril de 2014
Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 30
A defesa dos interesses e dos direitos estabelecidos nesta Lei poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente, na forma da lei.