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Artigo 3º da Marco Civil da Internet | Lei nº 12.965 de 23 de Abril de 2014

Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.

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Art. 3º

A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:

I

garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;

II

proteção da privacidade;

III

proteção dos dados pessoais, na forma da lei;

IV

preservação e garantia da neutralidade de rede;

V

preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;

VI

responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;

VII

preservação da natureza participativa da rede;

VIII

liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.

Parágrafo único

Os princípios expressos nesta Lei não excluem outros previstos no ordenamento jurídico pátrio relacionados à matéria ou nos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

Art. 3º da Marco Civil da Internet - Lei 12.965 /2014