JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 27, Inciso II da Marco Civil da Internet | Lei nº 12.965 de 23 de Abril de 2014

Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 27

As iniciativas públicas de fomento à cultura digital e de promoção da internet como ferramenta social devem:

I

promover a inclusão digital;

II

buscar reduzir as desigualdades, sobretudo entre as diferentes regiões do País, no acesso às tecnologias da informação e comunicação e no seu uso; e

III

fomentar a produção e circulação de conteúdo nacional.

Art. 27, II da Marco Civil da Internet - Lei 12.965 /2014