Artigo 27 da Marco Civil da Internet | Lei nº 12.965 de 23 de Abril de 2014
Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 27
As iniciativas públicas de fomento à cultura digital e de promoção da internet como ferramenta social devem:
I
promover a inclusão digital;
II
buscar reduzir as desigualdades, sobretudo entre as diferentes regiões do País, no acesso às tecnologias da informação e comunicação e no seu uso; e
III
fomentar a produção e circulação de conteúdo nacional.