Artigo 25, Inciso I da Marco Civil da Internet | Lei nº 12.965 de 23 de Abril de 2014
Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 25
As aplicações de internet de entes do poder público devem buscar:
I
compatibilidade dos serviços de governo eletrônico com diversos terminais, sistemas operacionais e aplicativos para seu acesso;
II
acessibilidade a todos os interessados, independentemente de suas capacidades físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais, mentais, culturais e sociais, resguardados os aspectos de sigilo e restrições administrativas e legais;
III
compatibilidade tanto com a leitura humana quanto com o tratamento automatizado das informações;
IV
facilidade de uso dos serviços de governo eletrônico; e
V
fortalecimento da participação social nas políticas públicas.