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Artigo 25 da Marco Civil da Internet | Lei nº 12.965 de 23 de Abril de 2014

Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.


Art. 25

As aplicações de internet de entes do poder público devem buscar:

I

compatibilidade dos serviços de governo eletrônico com diversos terminais, sistemas operacionais e aplicativos para seu acesso;

II

acessibilidade a todos os interessados, independentemente de suas capacidades físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais, mentais, culturais e sociais, resguardados os aspectos de sigilo e restrições administrativas e legais;

III

compatibilidade tanto com a leitura humana quanto com o tratamento automatizado das informações;

IV

facilidade de uso dos serviços de governo eletrônico; e

V

fortalecimento da participação social nas políticas públicas.