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Artigo 2º, Inciso I da Marco Civil da Internet | Lei nº 12.965 de 23 de Abril de 2014

Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.

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Art. 2º

A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, bem como:

I

o reconhecimento da escala mundial da rede;

II

os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais;

III

a pluralidade e a diversidade;

IV

a abertura e a colaboração;

V

a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

VI

a finalidade social da rede.

Art. 2º, I da Marco Civil da Internet - Lei 12.965 /2014