JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18 da Marco Civil da Internet | Lei nº 12.965 de 23 de Abril de 2014

Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

O provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.

Art. 18 da Marco Civil da Internet - Lei 12.965 /2014