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Artigo 3º da Lei nº 12.964 de 8 de Abril de 2014

Altera a Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, para dispor sobre multa por infração à legislação do trabalho doméstico, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

Art. 3º da Lei 12.964 /2014