Artigo 3º da Lei nº 12.964 de 8 de Abril de 2014
Altera a Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, para dispor sobre multa por infração à legislação do trabalho doméstico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.