JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 12.964 de 8 de Abril de 2014

Altera a Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, para dispor sobre multa por infração à legislação do trabalho doméstico, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Poder Executivo pode promover campanha publicitária para esclarecer a população sobre o teor do disposto nesta Lei.

Art. 2º da Lei 12.964 /2014