Artigo 2º da Lei nº 12.964 de 8 de Abril de 2014
Altera a Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, para dispor sobre multa por infração à legislação do trabalho doméstico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo pode promover campanha publicitária para esclarecer a população sobre o teor do disposto nesta Lei.