Artigo 3º da Lei nº 12.963 de 8 de Abril de 2014
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.