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Artigo 1º da Lei nº 12.963 de 8 de Abril de 2014

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.

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Art. 1º

São criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, 8 (oito) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação.

Art. 1º da Lei 12.963 /2014