Artigo 2º da Lei nº 12.962 de 8 de Abril de 2014
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para assegurar a convivência da criança e do adolescente com os pais privados de liberdade.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.