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Artigo 7º da Lei nº 12.961 de 4 de Abril de 2014

Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre a destruição de drogas apreendidas.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Lei 12.961 /2014