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Artigo 6º da Lei nº 12.961 de 4 de Abril de 2014

Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre a destruição de drogas apreendidas.

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Art. 6º

Revogam-se os §§ 1º e 2º do art. 32 e os §§ 1º e 2º do art. 58 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.

Art. 6º da Lei 12.961 /2014