Artigo 6º da Lei nº 12.961 de 4 de Abril de 2014
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre a destruição de drogas apreendidas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se os §§ 1º e 2º do art. 32 e os §§ 1º e 2º do art. 58 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.