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Artigo 1º da Lei nº 12.961 de 4 de Abril de 2014

Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre a destruição de drogas apreendidas.

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Art. 1º

Esta Lei altera os arts. 32, 50 e 72 e revoga os §§ 1º e 2º do art. 32 e os §§ 1º e 2º do art. 58 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, e acrescenta art. 50-A à referida Lei, para dispor sobre a destruição de drogas apreendidas.

Art. 1º da Lei 12.961 /2014