Artigo 2º da Lei nº 12.958 de 19 de Março de 2014
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região no orçamento geral da União.