Artigo 1º da Lei nº 12.957 de 19 de Março de 2014
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo desta Lei.