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Artigo 2º da Lei nº 12.956 de 27 de Fevereiro de 2014

Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 2.531.486.253,00 (dois bilhões, quinhentos e trinta e um milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, duzentos e cinquenta e três reais) para o fim que especifica.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.