Artigo 2º da Lei nº 12.956 de 27 de Fevereiro de 2014
Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 2.531.486.253,00 (dois bilhões, quinhentos e trinta e um milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, duzentos e cinquenta e três reais) para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.