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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 12.952 de 20 de Janeiro de 2014

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2014.

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Art. 3º

A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 2.383.177.997.310,00 (dois trilhões, trezentos e oitenta e três bilhões, cento e setenta e sete milhões, novecentos e noventa e sete mil e trezentos e dez reais), incluindo a relativa ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5º , § 2º , da LRF, na forma detalhada entre os órgãos orçamentários no Anexo

II

desta Lei e assim distribuída:

I

Orçamento Fiscal: R$ 1.015.519.698.350,00 (um trilhão, quinze bilhões, quinhentos e dezenove milhões, seiscentos e noventa e oito mil e trezentos e cinquenta reais), excluídas as despesas de que trata o inciso III, alínea "a", deste artigo;

II

Orçamento da Seguridade Social: R$ 712.911.351.891,00 (setecentos e doze bilhões, novecentos e onze milhões, trezentos e cinquenta e um mil e oitocentos e noventa e um reais), excluídas as despesas de que trata o inciso III, alínea "b", deste artigo; e

III

Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 654.746.947.069,00 (seiscentos e cinquenta e quatro bilhões, setecentos e quarenta e seis milhões, novecentos e quarenta e sete mil e sessenta e nove reais), sendo:

a

R$ 654.529.238.410,00 (seiscentos e cinquenta e quatro bilhões, quinhentos e vinte e nove milhões, duzentos e trinta e oito mil e quatrocentos e dez reais) constantes do Orçamento Fiscal; e

b

R$ 217.708.659,00 (duzentos e dezessete milhões, setecentos e oito mil e seiscentos e cinquenta e nove reais) constantes do Orçamento da Seguridade Social.

Parágrafo único

Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 69.149.257.308,00 (sessenta e nove bilhões, cento e quarenta e nove milhões, duzentos e cinquenta e sete mil e trezentos e oito reais), será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei 12.952 /2014