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Artigo 10º, Inciso VI da Lei nº 12.952 de 20 de Janeiro de 2014

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2014.

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Art. 10

Integram esta Lei os seguintes Anexo s, incluindo os mencionados nos arts. 2º , 3º , 5º e 6º desta Lei:

I

receita estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por categoria econômica e fonte;

II

distribuição da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por órgão orçamentário;

III

discriminação das fontes de financiamento do Orçamento de Investimento;

IV

distribuição da despesa fixada no Orçamento de Investimento, por órgão orçamentário;

V

autorizações específicas de que trata o art. 169, § 1º , inciso II, da Constituição, relativas a despesas com pessoal e encargos sociais;

VI

relação dos subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves, informada pelo Tribunal de Contas da União;

VII

quadros orçamentários consolidados;

VIII

discriminação das receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

IX

discriminação da legislação da receita e da despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

X

programa de trabalho das unidades orçamentárias e detalhamento dos créditos orçamentários dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e

XI

programa de trabalho das unidades orçamentárias e detalhamento dos créditos orçamentários do Orçamento de Investimento.

Art. 10, VI da Lei 12.952 /2014