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Artigo 1º da Lei nº 12.946 de 27 de dezembro de 2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria de Portos da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 65.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor da Secretaria de Portos da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Lei 12.946 /2013