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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 12.944 de 27 de dezembro de 2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Pesca e Aquicultura, crédito especial no valor de R$ 28.400.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 19.600.000,00 (dezenove milhões e seiscentos mil reais) ; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 8.800.000,00 (oito milhões e oitocentos mil reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º, II da Lei 12.944 /2013