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Artigo 1º da Lei nº 12.939 de 27 de dezembro de 2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 17.200.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 17.200.000,00 (dezessete milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.