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Artigo 2º da Lei nº 12.936 de 27 de dezembro de 2013

Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor das empresas estatais que menciona, crédito especial no valor de R$ 986.053.775,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria, de recursos para aumento do patrimônio líquido - controladora e outras estatais e de operações de crédito de longo prazo - internas, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo.

Art. 2º da Lei 12.936 /2013