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Artigo 5º da Lei nº 12.934 de 27 de dezembro de 2013

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

ANEXO

(Art. 1º da Lei nº 12.934, de 27 de dezembro de 2013.)

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário

26

Técnico Judiciário

18

TOTAL

44