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Artigo 2º da Lei nº 12.934 de 27 de dezembro de 2013

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

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Art. 2º

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho expedirá as instruções necessárias à implementação dos cargos criados em sua Secretaria.

Art. 2º da Lei 12.934 /2013