Artigo 2º da Lei nº 12.934 de 27 de dezembro de 2013
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho expedirá as instruções necessárias à implementação dos cargos criados em sua Secretaria.