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Artigo 1º da Lei nº 12.934 de 27 de dezembro de 2013

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

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Art. 1º

São criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo desta Lei.

Anexo

Texto

ANEXO

(Art. 1º da Lei nº 12.934, de 27 de dezembro de 2013.)

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário

26

Técnico Judiciário

18

TOTAL

44