Artigo 5º da Lei nº 12.933 de 26 de dezembro de 2013
Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória nº 2.208, de 17 de agosto de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revoga-se a Medida Provisória nº 2.208, de 17 de agosto de 2001 .